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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

CRIE SUA PRÓPRIA RESERVA NATURAL


O Brasil conta atualmente com 565 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), que juntas somam quase 500 mil hectares. O número pode até ser tímido, mas a meta do governo brasileiro é ampliar ainda mais o número dessas reservas cuja característica principal é a sensibilização do cidadão comum para a conservação de parte da biodiversidade existente em sua propriedade particular.
Categoria criada pela iniciativa de proprietários rurais, elas têm como principal característica a conservação da diversidade biológica, garantindo ao proprietário a titularidade do imóvel. São importantes por possibilitarem a participação da iniciativa privada no esforço nacional da conservação da natureza; apresentarem índices altamente positivos na relação custo/benefício; contribuírem para ampliação das áreas protegidas no país; possuírem grande poder de difusão regional.
Essas unidades são importantes também na zona de amortecimento de outras Unidades de Conservação; possibilitam novas estratégias de conservação, especialmente em biomas muito fragmentados; e ajudam a compor mosaicos de Unidades de Conservação restaurando a conectividade entre diferentes Unidades.
A RPPN foi a primeira categoria de Unidade de Conservação regulamentada após a publicação da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, popularmente conhecida como Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Atualmente, a legislação que vigora sobre a criação e gestão de RPPN é o Decreto 5.746, de 05 de abril de 2006.
O brasileiro interessado em começar a maratona de proteção dessa área, pode criar uma RPPN. Para isso é necessário solicitar a criação da reserva via internet junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, por meio do Sistema Informatizado de Monitoria de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (SIMRPPN), por meio do qual pode ser solicitada a criação de uma ou mais reservas. O Sistema pode ser acessado clicando aqui.
Para criar uma RPPN, a área deve ser significativa para a proteção da diversidade biológica, possuir paisagens de grande beleza, ou reunir condições que justifiquem ações de recuperação ambiental, capazes de promover a conservação de ecossistemas frágeis ou ameaçados. Pessoas físicas, empresas de todos os portes, assim como entidades civis e religiosas podem requerer a criação de uma RPPN.
O SIMRPPN foi desenvolvido com o objetivo de tornar o trâmite de criação de RPPN mais ágil, além de possibilitar que o proprietário acompanhe o andamento do seu processo de criação. O requerimento está dividido em quatro etapas. A primeira delas corresponde aos dados do imóvel onde se constituirá a RPPN.
A segunda etapa é referente aos dados pessoais dos proprietários do imóvel. Depois, o interessado preenche o memorial descritivo da área do imóvel e da área da RPPN. Já a última etapa fica como opcional para o proprietário, caso ele deseje enviar fotos da área da RPPN.
Após finalizar o requerimento de criação da RPPN, o sistema disponibiliza para impressão folha de rosto com orientações sobre o envio da documentação para a criação da reserva, requerimento de criação, memorial descritivo da área do imóvel e da área da reserva e croqui da área da RPPN proposta. Após esses procedimentos, o interessado deve enviar os documentos para a sede do ICMBio. A criação da reserva pode ser acompanhada via sistema.
Com base nisso, o ICMBio analisa a documentação e realiza vistoria na área proposta. Após parecer favorável sobre a criação da reserva. Daí parte-se para a divulgação da intenção sobre a criação da reserva no Diário Oficial da União e na Internet (Portal do ICMBio), pelo prazo de 20 dias.
Após o prazo cabe ao Instituto avaliar os resultados e implicações da criação da unidade e emitir parecer técnico conclusivo. O proprietário é então notificado, para que assine o Termo de Compromisso e sua averbação junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente. Após a averbação, o Instituto pode publicar a portaria de criação da reserva.
Além da conservação da área existem outros benefícios para o proprietário, tais como: permanecer com o direito de propriedade preservado; isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente à área criada. Outro aspecto é que os projetos elaborados pelo proprietário da área têm prioridade na fila de análises feitas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, seja ao longo do ano ou por meio de editais que o FNMA publica. Como exemplos, o Fundo apoia projetos para elaboração de Plano de Manejo e de capacitação de gestores da RPPN.
O cidadão tem ainda preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que possuírem RPPN em seus perímetros; e possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da unidade.
Solicite agora a criação da sua reserva acessando o SIMRPP :http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/login/

FONTE: ECMbio