quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Defeso do Tambaqui na bacia amazônica
Meio Ambiente, iniciou no dia primeiro de outubro de 2012 e vai até 31 de março de 2013 o período de defeso do tambaqui (Colossoma macropomum). Neste período, é proibido pescar, transportar, armazenar, beneficiar e comercializar tambaqui em toda a bacia hidrográfica amazônica. Excluem-se da proibição a pesca científica autorizada e o pescado oriundo de piscicultura, devidamente registrado e acompanhado de comprovante de origem.
Desde 2003 o defeso da espécie é regulamentado anualmente, pois se trata de uma espécie que realiza migrações reprodutivas, tróficas e de dispersão. Durante a época de cheia entra na mata inundada, onde se alimenta de frutos ou sementes. Durante a seca, os indivíduos jovens ficam nos lagos de várzea onde se alimentam de zooplâncton e os adultos migram para águas barrentas onde desovam. Na época de desova não se alimentam, vivendo da gordura que acumularam durante a época cheia, por isso sua captura se torna proibida neste período.
Os estabelecimentos que possuem o peixe em estoque, antes do defeso, tais como frigoríficos e restaurantes e outros, podem fazer a comercialização, desde que tenham declarado o estoque no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, que emitirá as autorizações específicas.
Para quem descumprir a proibição do defeso, conforme Decreto Federal nº 6.514/2008, serão aplicadas as seguintes punições administrativas: apreensão do pescado e multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20,00 reais por quilo de pescado, mais R$ 40,00, quando se tratar de comercialização ilegal. No âmbito criminal, conforme Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), é passível de aplicação da pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
A Superintendência do Ibama no Estado do Amazonas reitera que haja conscientização de consumidores e comerciantes para que respeitem o período do defeso do tambaqui, colaborando assim para a sustentabilidade dos estoques pesqueiros dos rios amazônicos.
Ibama/Ascom-AM