Atuação administrativa do Serviço Florestal Brasileiro foi realizada corretamente, reconheceu o Tribunal
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) pode continuar com o processo de concessão florestal na Floresta Nacional (Flona) Saracá-Taquera, no Pará.
Em voto aprovado pela Corte Especial por unanimidade, o desembargador Olindo Menezes afirma que a reforma de decisão proferida em março do ano passado, “acarretaria prejuízos ainda maiores para as comunidades locais, que perderiam benefícios concretos com a concessão das unidades de manejo, como oferta de empregos formais e recebimento de investimentos indiretos, para a preservação do meio ambiente”.
O documento diz que a modificação da sentença acarretaria ainda prejuízos para a Administração Pública, “que deixaria de cumprir contratos já assumidos e desperdiçaria todo o trabalho humano e recursos materiais utilizados em estudos, consultas, pesquisas e procedimentos necessários à criação da unidade de conservação e concessão para exploração racional dos seus recursos florestais”.
Agravo
A decisão do TRF responde a um agravo regimental (recurso) interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão de março de 2010 do TRF. O MPF solicitava o afastamento de todos os efeitos já implementados e dos atos subsequentes do procedimento licitatório para a concessão na Flona de Saracá-Taquera.
Mas no julgamento ocorrido no ano passado, o Tribunal já havia manifestado que “(...) o procedimento licitatório da concessão na Floresta Nacional de Saracá-Taquera foi precedido de estudos e cautelas que visam a assegurar a preservação dos componentes culturais das comunidades quilombolas (...)” e que, “(...) buscando garantir a integridade dos territórios pleiteados por essas comunidades, as unidades de manejo florestal foram delimitadas respeitando tais limites (...)”.
Concessão
A Flona Saracá-Taquera é a primeira do Pará a receber uma concessão florestal federal. Duas unidades de manejo florestal, que somam cerca de 50 mil hectares, foram licitadas e podem entrar em operação ainda este ano para produzir madeira de forma legal e sustentável, com empregos locais e investimentos para comunidades.
A concessão abrange somente áreas onde existam exclusivamente florestas. Locais onde haja presença humana são automaticamente excluídos da concessão florestal.
Para resguardar os direitos de extrativistas, ribeirinhos, além de comunidades quilombolas que pleiteiam a titulação de áreas, o SFB estabeleceu as unidades de manejo fora desses locais.
Antes de realizar a concessão florestal, o SFB realizou audiências públicas, momento em que a população local é ouvida e tem a oportunidade de colocar suas sugestões e demandas em relação ao processo de concessão, aumentando o seu controle social.