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quinta-feira, 22 de março de 2012

AQUÍFERO GUARANI: TEMOS PROTEÇÃO JURÍDICA PARA ELE?

Por Evandro Grili*, advogado do Brasil Salomão e Matthes advocacia, especialista em Direito Ambiental

Em 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, os nossos deputados eleitos para compor a Assembleia Nacional Constituinte não tinham qualquer ideia acerca da existência do Aquífero Guarani. A Constituição promulgada até tratou das águas subterrâneas, mas os constituintes não tinham a menor ideia de que poderia haver um oceano de água doce sob os nossos pés, em extensão ininterrupta por vários Estados brasileiros e países da América do Sul.

Essa talvez seja, no futuro, a nossa maior e mais valiosa reserva. A água é bem escasso no mundo, com algumas regiões absolutamente desprovidas do líquido precioso.

Mas, ainda assim, voltando à questão jurídica, a constituição Federal classificou as águas subterrâneas como propriedade dos Estados brasileiros. Havia aquele apego à ideia do lençol freático, algo com limites bem definidos, que não ultrapassaria grandes extensões.

Ocorre que os estudos geológicos e hidrogeológicos já mostraram que o Aquífero se estende por quase todo o centro sul brasileiro, estando ainda sob o solo dos países do Mercosul. Ou seja, a Constituição Federal de 1988 nem mesmo consegue dar a devida proteção jurídica a esta reserva continental de água doce, considerada a maior do Planeta, já descoberta. Sendo assim, é necessário uma Emenda Constitucional para transferir a titularidade deste bem à união Federal.

De um modo geral, a legislação ambiental brasileira confere proteção a todo e qualquer dano ao ambiente, protegendo, portanto, a água. Mas ela não está preparada para estabelecer medidas de proteção ao Aquífero propriamente dito. E, nesse caso, emendada a Constituição, é necessário que as normas jurídicas sejam editadas pela União Federal. Não podemos deixar isso aos Estados e muito menos aos Municípios. O fato do aquífero estar sob o solo de vários estados e milhares de cidades brasileiras vai acabar ensejando inúmeras de leis diferentes, com critérios diferentes, ora com proteções aquém do necessário, e com exageros legislativos de toda ordem.

E enquanto esta legislação federal não surge, vão ficando pelo caminho uma série de remendos aqui e ali, a grande maioria deles sem muito respaldo legal e sujeitos a todo tipo de questionamento judicial.

A Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recentemente, afastou pleito do Ministério Público de proteção ao Aquífero Guarani em cidade do interior paulista, justamente pelo fato de que não existia lei prevendo a proteção pretendida pela Promotoria de Meio Ambiente. O Tribunal manteve a restrição de lei municipal que era inferior ao que Pretendia o órgão ministerial e ainda atestou, taxativamente, que a proteção do aquífero deve ser tomada por meios de leis federais e até mesmo tratados internacionais Entre os países envolvidos.

Estes vazios legislativos deixam os órgãos ambientais sem Respaldo para agir, criam insegurança jurídica para o setor privado, para as Prefeituras no que tange à ocupação urbana em áreas de recarga do Aquífero. enfim, cria entraves de toda ordem.

É preciso que nossos Congressistas se ocupem deste tema, Emendem a Constituição e estabeleçam legislação federal criando regras uniformes e únicas para todas as regiões brasileiras que tem essa fantástica fonte de água ao seu dispor, evitando uma colcha de retalhos legislativa.

Feita a lição de casa em território nacional, caberá ao Brasil, na qualidade de líder econômico e político no Mercosul, cobrar e influenciar os demais países banhados pelo Aquífero a seguir o mesmo caminho, com a celebração de tratados internacionais e, posteriormente, de legislação interna que conceda proteção a esta que é a maior reserva de água doce do planeta Terra.

É o nosso apelo, nesta semana em que se comemora o Dia Mundial da Água.







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