segunda-feira, 5 de novembro de 2012
COP 18: o mercado de carbono e o futuro do Protocolo de Quioto
Por Silneiton Favero
As expectativas brasileiras em relação ao próximo capítulo do processo negociador da Convenção do Clima, a 18ª Conferência das Partes - COP18 -, a realizar-se em Doha, no Catar, de 26 de novembro a 07 de dezembro de 2012, estão depositadas na negociação do segundo Período de Compromisso do Protocolo de Quioto, o qual se espera que se inicie já em 2013 e dure até 2020.
Foi justamente esta ênfase que marcou a Pré-COP18, concluída no dia 30 de outubro em Seul, Coréia do Sul. O Brasil, juntamente com África do Sul, Índia e China, no grupo chamado de BASIC, defende que depois de 2020 se institua uma nova medida internacional de adaptação às mudanças climáticas.
Mas há questões legais, técnicas e outras, inerentes ao próprio processo negociador, que precisam ser resolvidas ao se tratar dos novos compromissos, como os objetivos quantificados das reduções de emissões para o novo período. Afinal, muda-se ou não o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)? Quais as metas de redução? Em qual prazo e quem serão os responsáveis por cumpri-las? Como será verificado o cumprimento das obrigações?
O Brasil deverá insistir para que se continue a observar a “responsabilidade comum, porém diferenciada” na definição das novas obrigações, ao passo que outros países manifestaram que não participarão das definições jurídicas que fundamentarão o novo acordo. É o caso de Japão, Canadá e Rússia, que definirão metas voluntárias, assim como já fez o Brasil com sua Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC - Lei Nº 12.187/09). Outros itens da pauta da COP18 se relacionam às instituições e processos propostos nas edições anteriores para melhorar os meios de implementação, o que inclui o Fundo Climático Verde, o Comitê de Adaptação e o Mecanismo de Tecnologia.
O fato é que a resolução desses aspectos é muito importante para a existência do mercado regulado de carbono, isto é, que segue as regras do Protocolo de Quioto, e deverá ser objeto de acordo quanto a uma plataforma global que envolva compromissos concretos, mensuráveis e verificáveis de todos os países, ainda que diferenciados.
A PNMC estabeleceu a meta de reduzir em até 38,9% as emissões nacionais até 2020, o que se cumprirá por meio dos planos setoriais de mitigação e adaptação, como o Plano Indústria, que deverá minimamente obrigar a indústria de transformação a adotar a mensuração e o relato anual de emissões de gases de efeito estufa, primeira etapa para a adoção da gestão das emissões em escala nacional e por setor. Isso abrirá a possibilidade de se implementar outras soluções conjugadas de mercado a partir de um sistema nacional de MRV (mensuração, redução, verificação).
Espera-se ao menos um relativo sucesso em Doha. A continuidade das ações regulatórias e das iniciativas voluntárias já em andamento nos diversos países, inclusive no Brasil, e que tendem a se desenvolver significativamente, depende desse êxito, pois a solução pela via da criação de consequências positivas de mercado vem se robustecendo e produzindo resultados interessantes na internalização de uma agenda de baixas emissões nas empresas.
A existência de regras claras, instituições consolidadas e mecanismos plenamente operacionais garantem a sustentabilidade do caminho tomado com o Protocolo de Quioto para o enfrentamento desse problema ambiental global, para o que é amplamente desejável fortalecer as bases legais que sustentam o mercado de carbono.
Silneiton Favero é consultor sênior da Green Domus Desenvolvimento Sustentável Ltda e parceiro da Neutralize Carbono.