terça-feira, 22 de janeiro de 2013
Poder Público exige autorização para poda de árvores independente de ser dentro de residência ou em via pública
Patricia Kamel
Nessa época do ano, fortes chuvas castigam a cidade e questões envolvendo poda e manutenções de árvores voltam a ser discutidas. O maior problema, talvez, seja o desconhecimento das questões pela população e a inatividade do poder público. Não há legislação específica sobre o assunto que determine claramente os padrões para caracterização de cada tipo de poda.
“É preciso ressaltar que toda e qualquer tipo de poda, ainda que em propriedade privada, precisa de autorização do Poder Público sob pena de cometimento de infração ambiental, com reflexos, inclusive, na área penal”, explica Renata Franco, especialista em direito ambiental do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.
Em caso de extrema urgência, o particular deve solicitar ao corpo de bombeiros que realize a poda da árvore de emergência, mas nunca se deve intervir – mesmo que seja um único galho no jardim de sua propriedade.
Toda essa dificuldade na conceituação e entendimento dos tipos de poda e no desconhecimento da necessidade de se ter autorização para tal, mesmo que a poda seja realizada por empresa especializada, acabam por ocasionar um número significativo de autuações pelo Poder Público. Além disso, algumas podas de rebaixamento realizadas são muito similares as podas drásticas, cabendo ao bom senso do órgão fiscalizador integrante do SISNAMA e de seus agentes diferenciá-los.
Poder Público exige autorização para poda de árvores independente de ser dentro de residência ou em via pública
Nessa época do ano, fortes chuvas castigam a cidade e questões envolvendo poda e manutenções de árvores voltam a ser discutidas. O maior problema, talvez, seja o desconhecimento das questões pela população e a inatividade do poder público. Não há legislação específica sobre o assunto que determine claramente os padrões para caracterização de cada tipo de poda.
“É preciso ressaltar que toda e qualquer tipo de poda, ainda que em propriedade privada, precisa de autorização do Poder Público sob pena de cometimento de infração ambiental, com reflexos, inclusive, na área penal”, explica Renata Franco, especialista em direito ambiental do escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados.
Em caso de extrema urgência, o particular deve solicitar ao corpo de bombeiros que realize a poda da árvore de emergência, mas nunca se deve intervir – mesmo que seja um único galho no jardim de sua propriedade.
Toda essa dificuldade na conceituação e entendimento dos tipos de poda e no desconhecimento da necessidade de se ter autorização para tal, mesmo que a poda seja realizada por empresa especializada, acabam por ocasionar um número significativo de autuações pelo Poder Público. Além disso, algumas podas de rebaixamento realizadas são muito similares as podas drásticas, cabendo ao bom senso do órgão fiscalizador integrante do SISNAMA e de seus agentes diferenciá-los.