A Secretaria do Meio Ambiente vai apurar as possíveis infrações cometidas pela empresa Ultracargo no acidente que resultou em grande queima de combustível na atmosfera, no surgimento de peixes mortos no estuário, entre outros impactos ambientais.
Desde o começo da queima dos tanques, fiscais da Semam e equipe técnica da Cetesb acompanham os danos causados com relatórios e análises químicas e biológicas de amostras coletadas no local.
O Município possui duas leis que serão analisadas para aplicação, de acordo com o que ficar configurado nos laudos que estão sendo elaborados. A primeira é a Lei 1665/98, que define acidente poluidor e dispõe sobre a aplicação de penalidades aos causadores.
Sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa, a Lei Complementar 817, de 10 de dezembro de 2013, surgiu da necessidade de ter um instrumento mais eficaz para punir às empresas geradoras de impactos ambientais. O foco do dispositivo legal é a prevenção à degradação ambiental, proteção à fauna e a flora, controle da poluição do ar, da água e do solo.
As multas podem variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões, podendo ser cumulativas e em conjunto com outras sanções administrativas. As infrações são punidas com multas simples, multa diária, embargo da atividade, suspensão parcial ou total de atividades e até restritiva de direitos.
Destinação
Os recursos arrecadados com o pagamento das multas ambientais aplicadas pelo Município, com base na Lei Complementar 817, são revertidas em 50% para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, 25% para Fundo Municipal de Assistência Social e 25% para Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.